29.6.11

Equipamentos de informática têm isenção total do IPI

via secom
Equipamentos de informática têm isenção total do IPI
  •         Com desoneração fiscal, preços dos                equipamentos devem ficar mais acessíveis   para a população/ Foto: MEC
Produtos fabricados no Brasil não pagarão imposto até dezembro de 2014, quando começa a valer uma tabela regressiva até 2019
Equipamentos de informática e automação produzidos no Brasil agora têm isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de acordo com a lei nº 12.431/2011, publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União. No caso dos modems, tanto de banda larga como de 3G, foi concedida ainda isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida vale até 31 de dezembro de 2014. A partir daí, haverá uma tabela regressiva de isenção que termina em dezembro de 2019.
“Com a desoneração fiscal, achamos que as empresas terão ainda mais interesse em produzir modems no Brasil, o que vai baixar os preços dos equipamentos e torná-los mais acessíveis para as pessoas. Isso vai ajudar bastante em nosso projeto de massificar o acesso à internet no Brasil e a promover a inclusão digital da população”, avalia o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
Zona Franca - Também foram publicadas no Diário Oficial da União de terça-feira, oito portarias interministeriais (da 158 à 165), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), que definem o Processo Produtivo Básico (PPB) de baterias para notebooks e carregadores de terminais para transferência eletrônica de crédito e débito (máquinas para cartões bancários). Também mudam as regras para impressoras e sistemas das estações de rádio-base para telefones celulares. 
O PPB define o conjunto mínimo de etapas de industrialização local para as empresas da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária na importação de insumos e isenção do IPI.
No caso das impressoras, a principal alteração é sobre a relação de subconjuntos para os quais será permita a importação, já que poderão ser considerados como componentes únicos, desde que formados por até dez componentes menores. Como contrapartida para esta permissão, será exigido um percentual adicional mínimo de 0,5% sobre o faturamento líquido destes produtos para investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Para os sistemas para telefonia, a novidade é a obrigatoriedade de produção por empresa nacional das fontes para as unidades transceptoras e repetidores celulares.

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