Embora seja triste, é bom que certas coisas aconteçam para que nós, simples mortais, vejamos que ocorrem situações incompreensíveis em nossa Justiça Eleitoral.
Pode ser que, por me faltarem conhecimentos jurídicos de enorme profundidade, recheados de citações em alemão, eu não consiga compreender certas coisas.
Postei há pouco que o Ministério Público Eleitoral levou 81 dias para representar contra o uso irregular das inserções publicitárias de José Serra – diante de milhões de pessoas - nas emissoras de rádio e TV paulistas no dia 29 de março e ainda esqueceu de juntar as gravações e transcrições. Tal fato bastou para a representação ser arquivada e ficar tudo por isso mesmo.
Também não tenho notícias de representações contra o uso irregular – irregular, nada, flagrantemente ilegal – dos horários do PPS (10 de junho) e do PTB (24 de junho) – em rede nacional de rádio e televisão, atingindo mais de 150 milhões de brasileiros.
Agora, leio que o deputado Da Costa foi multado por fazer uso irregular do twitter no dia 4 de julho. Não ficou claro na noticia que li se isso foi na representação do PT ou na do MP Eleitoral, que ingressou com representação contra o fato no dia 15, quinta-feira passada. Apenas onze dias depois, portanto.
Meus parcos conhecimentos jurídicos não me permitem alcançar tão elevada compreensão que faz com que as transgressões ocorridas em meios que atingem alguns poucos milhares de pessoas tenham precedência em relação às que atingem dezenas de milhões de eleitores.
Mas o pouquinho que sei me faz lembrar da expressão “lana caprina”, que se usa no Direito para designar as coisas irrelevantes, de pouca importância, insignificantes.
Então ficamos assim: multa-se por uma “tuitada” irregular e não se multa por uma cadeia nacional de rádio e televisão irregular, aliás avisada com antecedência por todos os jornais.
Olha, sou insuspeito para falar. É um absurdo esta multa ao senhor I. da Costa, de quem sou, talvez, um dos mais duros oponentes. Foi o seu twitter pessoal, que segue quem quiser. Todo cidadão brasileiro é livre para dizer quando quiser, onde quiser e como quiser qual é o candidato que defende. Não mudo esta opinião por ser o cidadão A, B ou C. Só o que se questiona é a entrega – aliás, proibida por lei- de um programa partidário a um integrante de outro partido, porque este horário é uma vantagem legal a que só os partidos – e não qualquer cidadão – têm direito e acesso.
Estamos diante do rigor com as miudezas e, ao mesmo tempo, de uma tolerância sem fim com as grandes transgressões.
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